Artigo 126 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 126
A responsabilidade pelo controle de sons e ruídos que perturbem o bem-estar público cabe a todos os componentes da comunidade ligados ao problema, tais sejam, a autoridade policial, a autoridade de trânsito, as prefeituras municipais e a autoridade sanitária.