Artigo 125 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 125
É proibido perturbar o bem-estar público ou particular com sons ou ruídos de qualquer natureza, que ultrapassem os níveis máximos de intensidade fixados por este Regulamento e Normas Técnicas em vigor.