Artigo 124 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 124
O solo poderá ser utilizado para destino final de resíduos, desde que sua disposição seja feita de acordo com o estabelecido em Normas Técnicas Especiais e mediante licença específica fornecida pela Secretaria da Saúde.