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Artigo 119 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 119

As águas residuárias de qualquer natureza, quando por suas características físicas, químicas e biológicas, alterarem prejudicialmente a composição das águas receptoras, deverão sofrer prévio tratamento, a critério da Secretaria da Saúde.