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Artigo 116 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 116

Para efeitos da proteção do meio ambiente, ficam sob controle da Secretaria da Saúde as atividades industriais, comerciais, de prestação de serviços e outras fontes de qualquer natureza, que produzam ou venham a produzir efeitos danosos ao meio ambiente.