Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Constatada a existência de casos suspeitos ou confirmados de doença transmissível, a autoridade sanitária deverá providenciar na elucidação do diagnóstico, inclusive realizando necropsia.