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Artigo 109 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 109

É obrigatória a remoção diária do lixo de todas as edificações situadas em zonas servidas por serviço de limpeza pública, na forma do disposto neste Regulamento e em Normas Técnicas Especiais.