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Artigo 107, Alínea e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 107

As fossas sépticas, além do disposto neste Regulamento e em Normas Técnicas da ABNT, devem satisfazer às seguintes condições:

a

receberem todos os despejos domésticos ou qualquer outro despejo de características semelhantes;

b

não receberem águas pluviais nem despejos industriais, que possam prejudicar as condições de funcionamento;

c

terem capacidade adequada ao número de pessoas a atender, com dimensionamento mínimo para a contribuição de 5 (cinco) pessoas;

d

serem construídas com material de durabilidade e estanqueidade adequadas ao fim a que se destinam;

e

terem facilidade de acesso, tendo em vista a necessidade periódica de remoção de lodo digerido;

f

não serem localizadas no interior das edificações e sim em áreas livres do terreno.