Artigo 107, Alínea e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 107
As fossas sépticas, além do disposto neste Regulamento e em Normas Técnicas da ABNT, devem satisfazer às seguintes condições:
a
receberem todos os despejos domésticos ou qualquer outro despejo de características semelhantes;
b
não receberem águas pluviais nem despejos industriais, que possam prejudicar as condições de funcionamento;
c
terem capacidade adequada ao número de pessoas a atender, com dimensionamento mínimo para a contribuição de 5 (cinco) pessoas;
d
serem construídas com material de durabilidade e estanqueidade adequadas ao fim a que se destinam;
e
terem facilidade de acesso, tendo em vista a necessidade periódica de remoção de lodo digerido;
f
não serem localizadas no interior das edificações e sim em áreas livres do terreno.