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Artigo 102 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 102

Sob nenhum pretexto, que não tenha por base condições imperiosas de Saúde Pública, será interrompida a ligação de instalações de esgoto sanitário de qualquer edificação à rede coletora pública, salvo em casos extremos e a juízo da Secretaria da Saúde.