Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O paciente portador de doença transmissível de notificação compulsória deverá indicar à autoridade sanitária a fonte de contágio, sempre que tiver conhecimento da mesma.