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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2309 de 15 de Dezembro de 1917

Eleva os vencimentos do 1° auxiliar da Secretaria do Superior Tribunal.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 15 de Dezembro de 1917.


O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da faculdade que lhe confere o art. 20, n° 4 da Constituição, resolve elevar de 4:200$000 para 6:000$000 os vencimentos annuaes do 1° auxiliar da Secretaria do Superior Tribunal.


A.A. BORGES DE MEDEIROS, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2309 de 15 de Dezembro de 1917