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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 229 de 08 de Março de 1899

Marca dia para se proceder á eleição de um deputado ao Congresso Nacional pelo 1º districto eleitoral deste Estado.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 8 de março de 1899.


O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, á vista da communicação contida no officio do Secretario da Camara dos Deputados, datado de 22 de dezembro do anno passado, de haver a respectiva mesa tomado conhecimento da renuncia que, do seu mandato de deputado pelo 1º districto deste Estado, fez o dr. José de Almeida Martins Costa Junior, decreta, no uso da attribuição que lhe confere o artigo 61 da lei nº 35, de 26 de janeiro de 1892: É marcado o dia 8 de abril próximo vindouro para se proceder no 1º districto eleitoral do Estado á eleição de um deputado federal em preenchimento á vaga aberta pela referida renuncia.


A.A. Borges de Medeiros.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 229 de 08 de Março de 1899