Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2279 de 14 de Junho de 1917
Eleva o quadro do pessoal do Archivo Publico e dá outras providencias.
O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, considerando que a grande affluencia de pedidos de certidões, para fins eleitoraes, augmentou extraordinariamente o serviço do Archivo Publico;
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 14 de Junho de 1917.
considerando que os actuaes funccionarios da repartição são insuficientes, assim, para attender ás exigencia do trabalho; considerando que dest'arte impõe-se a elevação do numero de praticantes, bem como a creação de mais um cartorio e um continuo; considerando que essa providencia não trará acrescimento de despeza, pois offectuar-se-á dentro da verba, em globo, votada na lei do orçamento vigente, uma vez aproveitadas para tal fim as verbas parcellares destinadas ao cadastro e ao cargo de 2° auxiliar, vago actualmente; Decreta, no uso da faculdade que lhe confere a Constituição do Estado, art. 20, n,3, que se observe desta data em diante a seguinte tabella de vencimentos e material concernentes ao Archivo Publico:
A.A. BORGES DE MEDEIROS, Presidente do Estado.