Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22775 de 30 de Outubro de 1973
Abre crédito suplementar na Secretaria de Educação e Cultura no valor de Cr$ 5.000.000,00 e reduz dotação orçamentária.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 1973.
Ab-rogado pelo Decreto nº 22.915, de 26 de dezembro de 1973.
EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado.