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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22775 de 30 de Outubro de 1973

Abre crédito suplementar na Secretaria de Educação e Cultura no valor de Cr$ 5.000.000,00 e reduz dotação orçamentária.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 1973.


Ab-rogado pelo Decreto nº 22.915, de 26 de dezembro de 1973.


EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22775 de 30 de Outubro de 1973