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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22741 de 23 de Outubro de 1973

Cria Escola Especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso VII, da Constituição do Estado nos termos do Parecer nº 154/72, do Conselho Estadual de Educação,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de outubro de 1973.


Art. 1º

É criada, no Município de Porto Alegre, a Escola Cristo Redentor, destinada à excepcionais.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22741 de 23 de Outubro de 1973