Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21874 de 20 de Julho de 1972
Aprova o Estatuto da Fundação de Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O presidente da CIENTEC é de livre escolha e designação do Governador do Estado podendo ser dispensado, pelo mesmo, a qualquer momento.