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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21874 de 20 de Julho de 1972

Aprova o Estatuto da Fundação de Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

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Art. 8º

O presidente da CIENTEC é de livre escolha e designação do Governador do Estado podendo ser dispensado, pelo mesmo, a qualquer momento.

Anexo

Texto

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA