Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21874 de 20 de Julho de 1972
Aprova o Estatuto da Fundação de Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A receita da CIENTEC compreenderá:
I
rendas provenientes da exploração dos seus bens ou prestação de serviços;
II
contribuições, subvenções e auxílios da União, do Estado, dos Municípios ou respectivas autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista;
III
quaisquer outros que lhe forem destinados. ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO