Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21874 de 20 de Julho de 1972
Aprova o Estatuto da Fundação de Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Constituem patrimônio da CIENTEC:
I
os bens móveis e imóveis, veículos, aparelhos, máquinas, material técnico e de consumo, que integram o acervo da autarquia Instituto Tecnológico do Rio Grande do Sul;
II
os bens móveis e imóveis e direitos, livres de ônus, transferidos à Fundação em caráter definitivo por pessoas naturais e entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras;
III
as doações, heranças ou legados de pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.