Artigo 32 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21874 de 20 de Julho de 1972
Aprova o Estatuto da Fundação de Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
O Presidente e o Diretor Executivo da Fundação não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações sociais assumidas pela entidade.