JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 31 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21874 de 20 de Julho de 1972

Aprova o Estatuto da Fundação de Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 31

Os vínculos obrigacionais ajustados pela Fundação com entidades de direito público da União, ou entidades de direito privado que forem Órgãos da Administração Indireta da União, independentemente da denominação ou forma que revestirem, serão assinados pelo seu Presidente.

Art. 31 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 21874 /1972