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Artigo 30, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21874 de 20 de Julho de 1972

Aprova o Estatuto da Fundação de Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

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Art. 30

O presente Estatuto poderá ser alterado no todo ou em parte.

§ 1º

A iniciativa da proposta de alteração caberá ao Presidente ou a três membros do Conselho de Planejamento.

§ 2º

Aceita a emenda pela maioria dos membros do Conselho, será a mesma submetida à aprovação do Governador do Estado.

§ 3º

Aprovadas por decreto as alterações estatutárias, serão as mesmas averbadas no registro competente.

Anexo

Texto

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA