Artigo 30, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21874 de 20 de Julho de 1972
Aprova o Estatuto da Fundação de Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
O presente Estatuto poderá ser alterado no todo ou em parte.
§ 1º
A iniciativa da proposta de alteração caberá ao Presidente ou a três membros do Conselho de Planejamento.
§ 2º
Aceita a emenda pela maioria dos membros do Conselho, será a mesma submetida à aprovação do Governador do Estado.
§ 3º
Aprovadas por decreto as alterações estatutárias, serão as mesmas averbadas no registro competente.