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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21874 de 20 de Julho de 1972

Aprova o Estatuto da Fundação de Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. NATUREZA E FINALIDADES

Art. 3º

O prazo de duração da CIENTEC é indeterminado e, em caso de extinção, todos os seus bens reverterão ao patrimônio do Estado.

Anexo

Texto

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA