Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21874 de 20 de Julho de 1972
Aprova o Estatuto da Fundação de Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. NATUREZA E FINALIDADES
Art. 3º
O prazo de duração da CIENTEC é indeterminado e, em caso de extinção, todos os seus bens reverterão ao patrimônio do Estado.