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Artigo 29 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21874 de 20 de Julho de 1972

Aprova o Estatuto da Fundação de Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

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Art. 29

Enquanto não se instalar o primeiro Conselho de Planejamento, as suas atribuições serão exercidas por uma junta composta pelo Presidente da Fundação e por um representante da Secretaria da Indústria e Comércio.

Art. 29 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 21874 /1972