Artigo 29 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21874 de 20 de Julho de 1972
Aprova o Estatuto da Fundação de Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Enquanto não se instalar o primeiro Conselho de Planejamento, as suas atribuições serão exercidas por uma junta composta pelo Presidente da Fundação e por um representante da Secretaria da Indústria e Comércio.