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Artigo 28, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21874 de 20 de Julho de 1972

Aprova o Estatuto da Fundação de Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

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Art. 28

O mandato do Presidente e dos membros do Conselho de Planejamento será de dois anos, consoante o que dispõe o caput do artigo 11 e o § 1º do artigo 12.

Parágrafo único

Havendo recondução do Presidente ou de membro do Conselho de Planejamento, esta se fará pelo prazo de dois anos.

Anexo

Texto

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA