Artigo 28, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21874 de 20 de Julho de 1972
Aprova o Estatuto da Fundação de Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
O mandato do Presidente e dos membros do Conselho de Planejamento será de dois anos, consoante o que dispõe o caput do artigo 11 e o § 1º do artigo 12.
Parágrafo único
Havendo recondução do Presidente ou de membro do Conselho de Planejamento, esta se fará pelo prazo de dois anos.