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Artigo 28, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21874 de 20 de Julho de 1972

Aprova o Estatuto da Fundação de Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

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Art. 28

O mandato do Presidente e dos membros do Conselho de Planejamento será de dois anos, consoante o que dispõe o caput do artigo 11 e o § 1º do artigo 12.

Parágrafo único

Havendo recondução do Presidente ou de membro do Conselho de Planejamento, esta se fará pelo prazo de dois anos.

Art. 28, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 21874 /1972