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Artigo 27 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21874 de 20 de Julho de 1972

Aprova o Estatuto da Fundação de Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

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Art. 27

A remuneração do Presidente será fixada pelo Chefe do Poder Executivo mediante proposta do Conselho de Planejamento.

Parágrafo único

(Parágrafo revogado tacitamente pelo Decreto nº 44.305, de 21 de fevereiro de 2006)

Art. 27 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 21874 /1972