Artigo 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21874 de 20 de Julho de 1972
Aprova o Estatuto da Fundação de Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A gratificação aos membros do Conselho de Planejamento e do Conselho Curador será fixada pelo Chefe do Poder Executivo.