Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21874 de 20 de Julho de 1972
Aprova o Estatuto da Fundação de Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Continuam em pleno vigor, sob a responsabilidade da Fundação, até o cumprimento integral de suas cláusulas e condições, todos os contratos, convênios, ajustes e acordos feitos pelo Instituto Tecnológico do Rio Grande do Sul, com pessoas naturais e jurídicas de direito público e privado.