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Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21874 de 20 de Julho de 1972

Aprova o Estatuto da Fundação de Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

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Art. 25

Continuam em pleno vigor, sob a responsabilidade da Fundação, até o cumprimento integral de suas cláusulas e condições, todos os contratos, convênios, ajustes e acordos feitos pelo Instituto Tecnológico do Rio Grande do Sul, com pessoas naturais e jurídicas de direito público e privado.

Art. 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 21874 /1972