Artigo 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21874 de 20 de Julho de 1972
Aprova o Estatuto da Fundação de Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Conselho Curador poderá valer-se dos serviços de técnicos da administração estadual para realizar trabalhos de auditoria nos registros da Fundação. QUADRO DE PESSOAL