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Artigo 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21874 de 20 de Julho de 1972

Aprova o Estatuto da Fundação de Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

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Art. 23

O Conselho Curador poderá valer-se dos serviços de técnicos da administração estadual para realizar trabalhos de auditoria nos registros da Fundação. QUADRO DE PESSOAL

Anexo

Texto

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA