Artigo 22, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21874 de 20 de Julho de 1972
Aprova o Estatuto da Fundação de Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Ao Conselho Curador compete:
I
opinar sobre a aquisição de bens imóveis ou sobre a sua alienação;
II
examinar os balancetes trimestrais, e aprovar o balanço anual e as prestações de contas da Fundação;
III
proceder exames em documentos, livros e papéis que digam respeito à administração financeira da Fundação, bem como verificar a situação de caixa e de valores em depósitos;
IV
manifestar-se sobre a doação com encargos para a Fundação;
V
elaborar seu Regimento Interno;
VI
atender às consultas formuladas pelo Presidente e pelo Conselho de Planejamento sobre matéria de sua competência;
VII
fiscalizar a efetiva adoção dos princípios de licitação para compras, obras e serviços contratados.