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Artigo 22, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21874 de 20 de Julho de 1972

Aprova o Estatuto da Fundação de Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

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Art. 22

Ao Conselho Curador compete:

I

opinar sobre a aquisição de bens imóveis ou sobre a sua alienação;

II

examinar os balancetes trimestrais, e aprovar o balanço anual e as prestações de contas da Fundação;

III

proceder exames em documentos, livros e papéis que digam respeito à administração financeira da Fundação, bem como verificar a situação de caixa e de valores em depósitos;

IV

manifestar-se sobre a doação com encargos para a Fundação;

V

elaborar seu Regimento Interno;

VI

atender às consultas formuladas pelo Presidente e pelo Conselho de Planejamento sobre matéria de sua competência;

VII

fiscalizar a efetiva adoção dos princípios de licitação para compras, obras e serviços contratados.

Art. 22, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 21874 /1972