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Artigo 21, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21874 de 20 de Julho de 1972

Aprova o Estatuto da Fundação de Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

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Art. 21

O Conselho Curador, órgão de fiscalização da administração financeira da Fundação, será composto de três membros efetivos e três suplentes de livre designação e dispensa pelo Governador do Estado.

§ 1º

O mandato dos membros do Conselho Curador será de 1 (um) ano, permitida a sua recondução por igual prazo, devendo os mesmos permanecer nos cargos até a constituição de um novo Conselho.

§ 2º

O Conselho Curador elegerá, entre os Conselheiros, o seu Presidente.

§ 3º

O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou pelo Presidente da CIENTEC.

Art. 21, §2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 21874 /1972