Artigo 21, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21874 de 20 de Julho de 1972
Aprova o Estatuto da Fundação de Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O Conselho Curador, órgão de fiscalização da administração financeira da Fundação, será composto de três membros efetivos e três suplentes de livre designação e dispensa pelo Governador do Estado.
§ 1º
O mandato dos membros do Conselho Curador será de 1 (um) ano, permitida a sua recondução por igual prazo, devendo os mesmos permanecer nos cargos até a constituição de um novo Conselho.
§ 2º
O Conselho Curador elegerá, entre os Conselheiros, o seu Presidente.
§ 3º
O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou pelo Presidente da CIENTEC.