Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21874 de 20 de Julho de 1972
Aprova o Estatuto da Fundação de Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Fundação ficará sob a supervisão e controle da Secretaria de Coordenação e Planejamento, cujo titular será o representante do Estado nos atos de sua instituição.
Art. 2º
A CIENTEC terá personalidade jurídica de direito privado, adquirida na forma legal, autonomia administrativa e financeira e sede e foro na Capital do Estado.