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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21874 de 20 de Julho de 1972

Aprova o Estatuto da Fundação de Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

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Art. 2º

A Fundação ficará sob a supervisão e controle da Secretaria de Coordenação e Planejamento, cujo titular será o representante do Estado nos atos de sua instituição.

Art. 2º

A CIENTEC terá personalidade jurídica de direito privado, adquirida na forma legal, autonomia administrativa e financeira e sede e foro na Capital do Estado.

Anexo

Texto

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA