Artigo 18, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21874 de 20 de Julho de 1972
Aprova o Estatuto da Fundação de Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
São atribuições do Diretor Executivo:
I
dirigir e supervisionar as atividades técnicas e administrativas necessárias à consecução dos objetivos fixados pelo Presidente;
II
aprovar estudos, pesquisas ou trabalhos de natureza especial, bem como decidir sobre a conveniência de sua publicação;
III
formar grupos de trabalho e remanejar o pessoal operacional, opinar sobre a concessão de horas extras, bem como autorizar viagens e determinar a execução de trabalhos fora da sede;
IV
assinar certificados, pareceres, laudos e outros documentos de natureza técnica, podendo delegar tais atribuições a técnicos subordinados;
V
delegar outras atribuições;
VI
assistir o Presidente e mantê-lo sempre informado das atividades operacionais da Fundação. REGIME FINANCEIRO E FISCALIZAÇÃO