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Artigo 18, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21874 de 20 de Julho de 1972

Aprova o Estatuto da Fundação de Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

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Art. 18

São atribuições do Diretor Executivo:

I

dirigir e supervisionar as atividades técnicas e administrativas necessárias à consecução dos objetivos fixados pelo Presidente;

II

aprovar estudos, pesquisas ou trabalhos de natureza especial, bem como decidir sobre a conveniência de sua publicação;

III

formar grupos de trabalho e remanejar o pessoal operacional, opinar sobre a concessão de horas extras, bem como autorizar viagens e determinar a execução de trabalhos fora da sede;

IV

assinar certificados, pareceres, laudos e outros documentos de natureza técnica, podendo delegar tais atribuições a técnicos subordinados;

V

delegar outras atribuições;

VI

assistir o Presidente e mantê-lo sempre informado das atividades operacionais da Fundação. REGIME FINANCEIRO E FISCALIZAÇÃO

Anexo

Texto

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA