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Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21874 de 20 de Julho de 1972

Aprova o Estatuto da Fundação de Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

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Art. 17

O Diretor Executivo é o substituto legal do Presidente no caso de férias, licenças e impedimentos, inclusive no Conselho de Planejamento.

Anexo

Texto

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA