Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21874 de 20 de Julho de 1972
Aprova o Estatuto da Fundação de Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Diretor Executivo é o substituto legal do Presidente no caso de férias, licenças e impedimentos, inclusive no Conselho de Planejamento.