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Artigo 16, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21874 de 20 de Julho de 1972

Aprova o Estatuto da Fundação de Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

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Art. 16

As atividades dos Órgãos Operacionais da Fundação ficarão subordinadas a um Diretor Executivo, de livre escolha e designação do Presidente.

§ 1º

(Parágrafo revogado tacitamente pelo Decreto n° 24.354, de 30 de dezembro de 1975)

§ 2º

(Parágrafo revogado tacitamente pelo Decreto n° 24.354, de 30 de dezembro de 1975)

Parágrafo único

A estrutura e o funcionamento dos Órgãos Operacionais, subordinados ao Diretor Executivo, serão regulados em Regimento Interno.

Anexo

Texto

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA