Artigo 16, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21874 de 20 de Julho de 1972
Aprova o Estatuto da Fundação de Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
As atividades dos Órgãos Operacionais da Fundação ficarão subordinadas a um Diretor Executivo, de livre escolha e designação do Presidente.
§ 1º
(Parágrafo revogado tacitamente pelo Decreto n° 24.354, de 30 de dezembro de 1975)
§ 2º
(Parágrafo revogado tacitamente pelo Decreto n° 24.354, de 30 de dezembro de 1975)
Parágrafo único
A estrutura e o funcionamento dos Órgãos Operacionais, subordinados ao Diretor Executivo, serão regulados em Regimento Interno.