Artigo 15, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21874 de 20 de Julho de 1972
Aprova o Estatuto da Fundação de Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Conselho de Planejamento reunir-se-á para apreciar matéria de sua competência cada dois meses, e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente.
§ 1º
É necessária a presença mínima da maioria de seus membros para a realização das reuniões do Conselho.
§ 2º
As resoluções do Conselho serão tomadas por maioria de votos dos Conselheiros presentes.
§ 3º
Nas decisões do Conselho o Presidente somente exercerá o voto de qualidade.