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Artigo 13, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21874 de 20 de Julho de 1972

Aprova o Estatuto da Fundação de Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

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Art. 13

A escolha dos membros do Conselho de Planejamento e respectivos suplentes, afora o Presidente da Fundação, obedecerá ao seguinte critério:

I

três titulares e respectivos suplentes do setor industrial privado, entre os indicados pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS -, em lista décupla;

II

um titular e respectivo suplente entre os indicados pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS-, em lista tríplice;

III

dois titulares e respectivos suplentes entre os indicados em conjunto pelas demais Universidades do Rio Grande do Sul, em lista décupla;

IV

um titular e respectivo suplente entre os indicados pelo Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em lista tríplice;

V

um titular e respectivo suplente entre os indicados pela Junta de Coordenação Financeira do Estado, em lista tríplice;

VI

um titular e respectivo suplente entre os indicados pela Secretaria de Coordenação e Planejamento, em lista tríplice;

VII

um titular e respectivo suplente entre os indicados pela Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, em lista tríplice.

Art. 13, VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 21874 /1972