Artigo 13, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21874 de 20 de Julho de 1972
Aprova o Estatuto da Fundação de Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A escolha dos membros do Conselho de Planejamento e respectivos suplentes, afora o Presidente da Fundação, obedecerá ao seguinte critério:
I
três titulares e respectivos suplentes do setor industrial privado, entre os indicados pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS -, em lista décupla;
II
um titular e respectivo suplente entre os indicados pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS-, em lista tríplice;
III
dois titulares e respectivos suplentes entre os indicados em conjunto pelas demais Universidades do Rio Grande do Sul, em lista décupla;
IV
um titular e respectivo suplente entre os indicados pelo Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em lista tríplice;
V
um titular e respectivo suplente entre os indicados pela Junta de Coordenação Financeira do Estado, em lista tríplice;
VI
um titular e respectivo suplente entre os indicados pela Secretaria de Coordenação e Planejamento, em lista tríplice;
VII
um titular e respectivo suplente entre os indicados pela Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, em lista tríplice.