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Artigo 11, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21874 de 20 de Julho de 1972

Aprova o Estatuto da Fundação de Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

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Art. 11

O mandato do Presidente terá duração de dois anos, permitida a sua recondução.

§ 1º

O Presidente da Fundação e o Diretor Executivo, de que trata o artigo 16 deste Estatuto, tem direito ao descanso anual remunerado de trinta dias após cada período de doze meses no exercício do cargo, não percebendo remuneração idêntica àquela percebida regularmente, acrescida de um terço.

§ 2º

De acordo com o artigo 16 da Lei 8.036/1990, o Presidente e o Diretor Executivo são equiparados aos demais trabalhadores, ficando sujeitos ao regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

Art. 11, §2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 21874 /1972