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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21874 de 20 de Julho de 1972

Aprova o Estatuto da Fundação de Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Estatuto da Fundação de Ciência e Tecnologia, elaborado de acordo com o disposto na Lei nº 6.370, de 6 de junho de 1972, que é publicado com este Decreto.

Art. 1º

A Fundação de Ciência e Tecnologia - CIENTEC -, de conformidade com a Lei nº 6.370, de 6 de junho de 1972, se destina ao estudo e à aplicação de métodos científicos e tecnológicos na solução de problemas peculiares de entidades privadas e governamentais para estimular o crescimento econômico do Estado e do País, reger-se-á pelo presente Estatuto e pela mencionada Lei.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 21874 /1972