Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21874 de 20 de Julho de 1972
Aprova o Estatuto da Fundação de Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Estatuto da Fundação de Ciência e Tecnologia, elaborado de acordo com o disposto na Lei nº 6.370, de 6 de junho de 1972, que é publicado com este Decreto.
Art. 1º
A Fundação de Ciência e Tecnologia - CIENTEC -, de conformidade com a Lei nº 6.370, de 6 de junho de 1972, se destina ao estudo e à aplicação de métodos científicos e tecnológicos na solução de problemas peculiares de entidades privadas e governamentais para estimular o crescimento econômico do Estado e do País, reger-se-á pelo presente Estatuto e pela mencionada Lei.