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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 218 de 01 de Fevereiro de 1899

Crea mais um logar de solicitador dos feitos da Fazenda.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 1 de fevereiro de 1899.


O Presidente do Estado, atendendo á conveniência do serviço fiscal, resolve, no uso da faculdade que lhe confere o artigo 20§ 12 da Constituição, crear mais um logar de solicitador dos feitos da Fazenda, percebendo o vencimento anual de um conto e duzentos mil reis.


A. A. Borges de Medeiros.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 218 de 01 de Fevereiro de 1899