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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2170 de 13 de Janeiro de 1916

Dando instruções para execução da lei do Orçamento no exercício de1916.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Aelgre 13 de Janeiro de 1916.


O Vice-Presidente do Estado do Rio Grande do Sul em exercício usando da faculdade que lhe confere o artigo 20 §4° da Constituição determina que, para fiel e conveniente execução da Lei do Orçamento no exercício de 1916 se observem as seguintes instruções:


Salvador Ayres Pinheiro Machado Vice Presidente

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2170 de 13 de Janeiro de 1916