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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2169 de 08 de Janeiro de 1916

Crea um logar de continuo zelador na Biblioteca Publica.

O Vice-Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, attendendo á conveniencia do serviçoda Bibliotheca Publica e de accordo com a proposta do sr. dr. Secretario dos Negocios do Interior e Exterior, de 4 do corrente mez, resolve, no uso da attribuição que lhe confere o n. 3 do artigo 20 da Constituição, crêar um logar de continuo naquela repartição, com o vencimento annual de um conto novecentos e vinte mil réis (1:920$000).

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 8 de janeiro de 1916.


Façam-se as devidas communicações.


Salvador Ayres Pinheiro Machado. Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2169 de 08 de Janeiro de 1916