Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21575 de 31 de Dezembro de 1971
Denomina Escolas Rurais.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Denomina Escolas Rurais.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.