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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2085 de 15 de Maio de 1914

O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, attendendo á conveniencia do serviço, resolve

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 15 de maio de 1914.


Art. único

Fica em effeito o decreto n. 2075, de 7 de Abril ultimo, continuando a cargo do 2° notário de Quarahy, cidadão Miguel Coronel da Rosa, as funcções de encarregado do registro eleitoral daquele municipio.


A.A. Borges de Medeiros, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2085 de 15 de Maio de 1914