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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2054 de 14 de Janeiro de 1914

Manda observar no exercicio de 1914, por conta da respectiva lei do orçamento, a despesa com differentes rubricas constantes das tabellas annexas a cargo da Secretaria da Fazenda.

O Presidente do Estado, usando da faculdade que lhe confere o art. 20 ns. 3 e 4 da Constituição e em exercicio do disposto no titulo 4° do quadro da despesa da lei do orçamento para o exercicio de 1914, determina que se observem no mesmo exercicio as seguintes tabellas de vencimentos aos serviços a cargo da Secretaria da Fazenda:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 14 de Janeiro de 1914.



A.A. Borges de Medeiros, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2054 de 14 de Janeiro de 1914