Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2054 de 14 de Janeiro de 1914
Manda observar no exercicio de 1914, por conta da respectiva lei do orçamento, a despesa com differentes rubricas constantes das tabellas annexas a cargo da Secretaria da Fazenda.
O Presidente do Estado, usando da faculdade que lhe confere o art. 20 ns. 3 e 4 da Constituição e em exercicio do disposto no titulo 4° do quadro da despesa da lei do orçamento para o exercicio de 1914, determina que se observem no mesmo exercicio as seguintes tabellas de vencimentos aos serviços a cargo da Secretaria da Fazenda:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 14 de Janeiro de 1914.
A.A. Borges de Medeiros, Presidente do Estado.