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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2048 de 09 de Janeiro de 1914

Crêa o cargo de continuo na Repartição de Estatistica.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 9 de Janeiro de 1914.


Façam-se as devidas communicações.


A.A. Borges de Medeiros, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2048 de 09 de Janeiro de 1914