Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2046 de 06 de Janeiro de 1914
Abona ao engenheiro João Luiz de Farias Santos, diretor da Directoria da Viação Fluvial da Secretaria das Obras Publicas, a gratificação de 25% sobre os vencimentos, por ter completado 30 annos de serviço publico.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 6 de Janeiro de 1914.
O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, atendendo ao que requereu, em petição de 10 de Dezembro ultimo, o engenheiro João Luiz de Farias Santos, diretor da Directoria da Viação Fluvial da Secretaria dos Negocios das Obras Publicas, resolve, á vista dos documentos exhibidos e informações prestadas, conceder ao mesmo funcionário, a contar de 15 de Novembro deste anno e na conformidade do art. 172 do regulamento da referida Secretaria, a gratificação anual de tres contos de réis (3:000$), correspondente a 25% sobre os vencimentos, visto haver completado naquela data 30 annos de serviço publico.
A.A. Borges de Medeiros, Presidente do Estado.